ANS concede portabilidade a beneficiários de seis operadoras
ANS concedeu portabilidade especial e extraordinária de carências para beneficiários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para beneficiários de quatro operadoras de planos de saúde e determinou a portabilidade
extraordinária de carências para beneficiários de duas operadoras, totalizando seis empresas com clientes contemplados pelos benefícios. Dessa forma, os beneficiários das empresas listadas poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.
Portabilidade Especial
Na portabilidade especial, os beneficiários devem escolher um plano compatível com o que mantém atualmente. Podem recorrer ao mecanismo os clientes da Leader Assistência Médica e Hospitalar (registro ANS nº 36.459-2), Hospital Padre Júlio Maria (registro ANS nº 40.645-7), W.S. Administradora de Planos de Saúde (registro ANS nº 33.975-0) e Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul (registro ANS nº 36.311-1).
O beneficiário pode consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS, e selecionar a opção “Portabilidade especial” para verificar quais planos são compatíveis com o seu atual. O consumidor também pode imprimir a consulta para levar na operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente.
Portabilidade Extraordinária
Na portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão. Podem recorrer ao instrumento os clientes da PRONTOMED Assistência Médica (registro ANS nº 40.384-9) e da Prontomédico Plano de Assistência Médica (registro ANS nº 36.218-2). Para fazer a portabilidade extraordinária, os interessados devem se dirigir à operadora escolhida, que também deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência; e
• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Confira no fim do texto os links com as respectivas datas de publicação das resoluções operacionais.
Caso tenham dúvidas ou enfrentem problemas de atendimento na operadora de destino, os beneficiários têm à disposição os canais da ANS para esclarecimentos e registro de reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.
Portabilidade especial – R.O. Nº 2.273 (Leader Assistência Médica)
Portabilidade especial – R.O. Nº 2.274 (Hospital Padre Júlio Maria)
Portabilidade especial – R.O. Nº 2.280 (W.S. Administradora de Planos)
Portabilidade especial – R.O. Nº 2.281 (Hospital de Vargem Grande do Sul)
Portabilidade extraordinária – R.O. Nº 2.276 (PRONTOMED Assistência Médica)
Portabilidade extraordinária – R.O. Nº 2.279 (Prontomédico Plano de Assistência)
Fonte: www.ans.gov.br
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